Quem, quando pequeno, não ouviu um pai ou parente dizer que “sua liberdade termina onde começa a de outro”? É um caso que pode ter exceções, com certeza, mas não deixa de exprimir um conceito bastante caro à nossa sociedade. Com ele em mente, me sinto obrigado a discordar do Charles e dizer que a última decisão anti-Google da Justiça brasileira não é, nem de perto, tão preocupante quanto outros absurdos que já vimos por aí:
A Google Brasil está obrigada a tirar do Orkut, site de relacionamentos, todas as mensagens postadas nas comunidades de vítimas de erros médicos que envolvam o nome da empresa intermediadora de cirurgias plásticas Plano Top. A determinação é da 34ª Vara Cível de São Paulo, que concedeu liminar à empresa. Cabe recurso.
Novamente, me aventuro em fazer suposições sobre o sistema judiciário brasileiro - do qual nada conheço formalmente - a partir de uma matéria na Internet. Portanto, se alguém melhor educado achar que estou errado, por favor me corrija. Mas a primeira coisa que me chama atenção é que o tribunal paulista concedeu liminar à empresa Plano Top, o que só teria o efeito de manter o assunto em suspenso enquanto seu mérito é devidamente julgado.
A principal razão pela qual me sinto obrigado a discordar do Charles é porque este parece ser um caso legítimo daquela área do direito em que a liberdade de expressão e de imprensa, de fato, não pode ser encarada como dogma: calúnia e difamação. Concordo que “a melhor coisa da Internet é que ela é um espaço aberto para todos poderem falar, um fórum onde as pessoas podem expressar suas opiniões, defender seus pontos de vista e, também, denunciar erros médicos”. Mas denúncias deste tipo têm efeitos nada desprezíveis, e portanto só devem ser feitas se absolutamente amparadas em evidências.
Não há, nas matérias citadas por ele, nenhuma indicação de que o mérito da acusação já tenha sido julgado. Ou seja, ainda não houve uma decisão por parte da justiça sobre a validade das acusações à Plano Top e ao médico que operou a moça que criou a comunidade em questão. Houve, apenas, uma liminar para que estas acusações sejam retiradas do ar até que haja um julgamento, uma decisão preventiva que duvido que alguém que se visse em situação de ser caluniado ou difamado, com seu negócio ou carreira correndo o risco de chegar ao fim (é clichê, mas é sempre bom lembrar do caso Escola Base), fosse achar ruim.
Caso as acusações em questão sejam procedentes, não vejo razão pela qual a comunidade não possa voltar ao ar, informando a outros usuários do eventual histórico pouco confiável da empresa. Se não forem, a empresa e o médico em questão estarão cobertos de razão em descobrir a identidade das pessoas que lhes caluniaram e difamaram, para buscar reparação por danos morais e materiais. Nada disso ameaça a liberdade de expressão, de imprensa, ou o direito das pessoas à informação sobre os produtos e serviços de que porventura façam uso.
Minha resposta a alguns dos questionamentos do Charles: ninguém está sugerindo, nem esta decisão abre precedentes neste sentido, o fechamento indiscriminado de qualquer comunidade ou site dedicado à denúncia de médicos e clínicas com históricos de erros e acidentes. E não é papel da Justiça determinar como a Google irá fazer o bloqueio das mensagens em questão, seu papel é apenas determinar a prevenção de maiores danos enquanto o mérito da questão não é julgado*. Como funciona a tecnologia, e como utilizá-la para fazer este tipo de bloqueio é responsabilidade única e exclusiva da empresa que fornece o serviço.
A decisão pode acabar dando idéia para muitas outras empresas fazerem ataques semelhantes ao Orkut? Pode, e não ficaria surpreso se acontecesse. Mas para resgatar outra frase muito ouvida quando era criança, quem não deve não teme. Realmente problemático seria se a Justiça porventura determinasse o fechamento de alguma dessas comunidades mesmo considerando as acusações dos usuários válidas. Enquanto isso não acontecer, vejo nesta decisão apenas um bom lembrete a todos que acham que podem dizer o que bem entendem em blogs, fotologs e Orkuts da vida, de que devem cuidar para não cruzar a barreira da calúnia e difamação.
*P.S.: inclusive é bom lembrar que foi exatamente na tentativa de entender como funciona a tecnologia e dizer a uma empresa como fazer este tipo de ação, que um certo desembargador paulista acabou emitindo uma determinação semelhante a provedores brasileiros (que, para começo de conversa, já não tinham nada a ver com a história) que só pôde ser obedecida com o bloqueio completo do acesso ao YouTube.
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