Bom, a Bia Kunze confirma e a Info dá mais detalhes: a Brasil Telecom diz estar bloqueando acesso de todos seus usuários ao YouTube em deferência à decisão do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, em ação movida por Daniella Cicarelli contra o serviço. O que me deixa com algumas dúvidas.
Primeiro, segundo o próprio desembargador, sua determinação não era para que todo o YouTube fosse bloqueado, mas apenas o vÃdeo em litÃgio. Além disso, até onde se tem notÃcia, apenas a BrT tomou uma atitude quanto ao caso. Teria a empresa sido a única do setor notificada da determinação, e seria a notificação contrária à declaração do próprio relator do veredito?
Se não foi notificada, não haveria necessidade de a empresa obedecer, até porque não conheceria o exato teor da determinação. Além de, pelo que posso entender (e leitores advogados estão mais do que convidados a esclarecer este tipo de coisa), não estarem legalmente amparados na hora de se defender de acusações de quebra de contrato.
Caso tenha recebido notificação - e em esta dizer, explicitamente, que todo o site deveria ser bloqueado -, não haveria espaço para contestar a decisão do desembargador? Por certo seria a atitude mais em concordância com os interesses de seus usuários e seus, por prevenir eventuais ações pela quebra do contrato. E somente a BrT recebeu a notificação, ou somente ela acatou-a sem espernear?
Segundo o que a Bia apurou junto à empresa, eles não irão mais se pronunciar sobre o assunto. Espero que o assunto acabe repercutindo mais um pouco entre a grande mÃdia e internacionalmente, e eles sintam-se incentivados a voltar a falar sobre o que houve. Caso contrário, espero que clientes da empresa possam requerer este tipo de informação em alguma ação conjunta pela quebra de seu contrato. Seja como for, está difÃcil de a BrT não sair dessa com sua imagem ainda mais queimada.
Quanto ao insistente ataque da Justiça brasileira à internet, seja utilizando o lamentável recurso da “apologia ao crime” (possivelmente o mais danoso pedaço de legislação que existe neste paÃs) ou aplicando os conceitos de calúnia e difamação de modo que não faz sentido algum (como no caso do Imprensa Marrom), acho que nem há mais o que ser dito. Exceto lembrar que coisa parecida acontece em outros paÃses igualmente democráticos pelo resto do mundo.
Por fim, minha grande curiosidade agora fica quanto à posição que o NoMÃnimo - que faz parte do Internet Group (braço “internético” da BrT) - tomará diante do imbróglio. Afinal de contas, é o tipo de decisão absurda que normalmente seria tratada por pessoas como o Pedro Dória ou o Guilherme Fiúza.
UPDATE: nos comentários do post anterior, o Edney Souza reclama que eu coloco “como sendo suposição” a declaração do desembargador de que não pediu o bloqueio de todo o YouTube. Respondi que utilizei o famoso futuro do pretérito porque, na verdade, não interessa tanto o que diz o cidadão mas o que está efetivamente escrito em sua decisão e o que os provedores precisam fazer para obedecê-la. Pois vejam isso:
A Brasil Telecom e Telefônica - duas das empresas que dispõem dos cabos submarinos para esta conexão - suspenderam o acesso ao endereço, afetando provedores que utilizem seus links no sábado e segunda-feira, respectivamente.
A Telefônica informou, por meio da assessoria de imprensa, que recebeu o ofÃcio do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando o bloqueio do site, e “atendeu à decisão a partir de hoje (segunda-feira, 08/01)”.
Já a Embratel informou que “está analisando tecnicamente o teor da decisão judicial a fim de viabilizar o seu cumprimento”. A empresa entende que a decisão da Justiça pede o bloqueio apenas do vÃdeo da Cicarelli e está analisando como poderá cumprir a determinação sem retirar do ar todo o conteúdo do YouTube.
Ou seja, minha suspeita para utilizar o condicional não era infundada e o teor da decisão do senhor desembargador, que nitidamente não entende nada de internet, leva os provedores a decidirem que a única maneira de obedecer à notificação é bloqueando o domÃnio inteiro. Curioso - e bom pra mim, que uso um provedor que funciona através de seu backbone - que logo a Embratel seja a única a tentar uma saÃda alternativa.
De toda forma, estão respondidas algumas de minhas dúvidas. Parece que todas as empresas responsáveis por backbones no Brasil foram notificadas pela justiça, e o teor desta notificação lhes leva a decidir pelo bloqueio total como única maneira de obedecê-la. Pior, a determinação é “por tempo indeterminado”.
Mas agora tenho uma nova dúvida. Um filtro no backbone para bloquear o domÃnio do YouTube pode facilmente ser burlado com a utilização de algum proxy, que por sua vez é praticamente indetectável por parte dos provedores. Como, em teoria, a utilização deste tipo de ferramenta seria uma violação da determinação judicial, quem seria o responsável? Poderia a justiça, em sua eterna ignorância, considerar os provedores responsáveis por identificar e bloquear também este tipo de acesso e, em não o fazendo, penalizá-los por isso? E os provedores, por sua vez, se identificassem a utilização de proxy para furar o bloqueio, poderiam considerar a atitude uma quebra de contrato por parte de seus usuários? E se utilizar proxy para este fim for considerado crime, todos os sites que explicam como utilizá-lo - e os outros que colocam links para estes - estariam vulneráveis a ações por apologia ao crime?
Ficam ainda, claro, todas as dúvidas sobre o precedente aberto por este tipo de decisão poder afetar todos os usuários de internet do paÃs. Não seria demais, por exemplo, imaginar que a justiça eleitoral determine o bloqueio preventivo deste tipo de site (e eles teriam uma lista eternamente atualizada) em épocas de eleição, para que não possa ser usado para furar legislações que regulam o tipo de imagens que podem ser usadas na campanha. Só nos resta esperar que a Google recorra da decisão, ou que alguma ação movida por usuários que se considerarem lesados possa ser levada a uma instância superior, onde este absurdo caia nas mãos de juÃzes com um mÃnimo de bom senso e que derrubem esta decisão ridÃcula.
Preciso sair deste paÃs urgentemente.
UPDATE 2: como eu suspeitava, caso considerem a determinação do desembargador duvidosa, as empresas têm direito de pedir esclarecimentos, sem ter que obedecer ao bloqueio enquanto a pendenga não for resolvida. De fato, é estranha, para dizer o mÃnimo, a velocidade com que empresas conhecidas por não dar muita bola para a justiça acataram e botaram em ação uma decisão que afeta negativamente todos os usuários de internet no Brasil. Ao contrário do juiz Jorge Araújo, acho que ainda se fala muito nisso, sim.
UPDATE 3: o desembargador Ênio Santarelli Zuliani parece ter se dado conta de que sua decisão era confusa, voltou atrás, e ordenou o desbloqueio em caráter emergencial do site. Mas acha que a demonstração de força da Justiça brasileira foi um efeito positivo deste episódio. Socorro.
4 responses so far ↓
1 Marcus // Jan 8, 2007 at 10:32 pm
Com esse episódio, perdem a Brasil Telecom, a Justiça brasileira, e principalmente Daniela Cicarelli e todas as marcas relacionadas a ela (MTV inclusive). Eu fico pensando o que é que esse pessoal tem na cabeça. Será que eles não avaliaram os enormes danos às suas imagens? Será que eles pensam que o YouTube não é tão importante assim? Estou pasmo.
2 » Atirei o Rio na Cicarelli - SINE NAVTA NAVIS // Jan 9, 2007 at 8:16 am
[…] Terminando uma tradução italiana, jogando Quake (1) com o Magro, fazendo trocadilhos e compondo novas letras para Atirei o Pau no Gato (Atirei um Fusca no Rio, Rio, Rio, e o Rio, Rio, Rio, transbordou-dou-dou) perdi a melhor parte da discussão sobre o imbroglio do bloqueio ao Youtube que está acontecendo por aí. Dêem uma espiada nos posts do Solon (1 e 2), Bruno Galera, Charles Pilger, Techbits e Edney Souza, entre outros. […]
3 Velho do Farol // Jan 10, 2007 at 2:17 am
Teu inglês…
Por mais que o Klein diga que se trata de uma questão de cidadania comentar o caso Vacarelli, eu já me sinto contemplado pelo post dele e os do Cardoso, Solon, Phelipe, Mary, Träsel, Cam e Inagaki….
4 Velho do Farol » Teu inglês // Oct 25, 2007 at 3:02 am
[…] de cidadania comentar o caso Vacarelli, eu já me sinto contemplado pelo post dele e os do Cardoso, Solon, Phelipe, Mary, Träsel, Cam e Inagaki. Abram os links e terão tudo o que precisam. Se eu fosse […]
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